A Avaliação de Impacto em Portugal
A tomada de decisões com base em evidências é fundamental para reforçar a qualidade da intervenção pública. A metodologia de avaliação de impacto é uma técnica reconhecida internacionalmente como o principal instrumento de suporte à decisão com base na evidencia criando informação,quantitativa ou qualitativa, sobre os impactos esperados da intervenção pública.
A avaliação de impacto está implementada em inúmeros países em todo o mundo desde há vários anos. Em Portugal, apesar da sua aplicação na avaliação de impacto de medidas do Programa Simplex, foi somente introduzida no procedimento legislativo em 2017, através do programa "Custa Quanto?".
O "Custa Quanto?" é um exercício de avaliação prévia de impacto (ex-ante), aplicado de forma sistemática a projetos de decreto-lei e a propostas de lei a aprovar pelo Governo, incidindo sobre a variação de encargos para cidadãos e empresas, em particular PME, bem como sobre o eventual impacto concorrencial no sector que visam regular.
Em 2019, com o Regime de Organização e Funcionamento do Governo, o âmbito da avaliação de impacto é reforçado, tendo sido clarificadas as dimensões de avaliação económica e não económica que o integram e o espaço de intervenção da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL).
Para suportar a implementação do processo de avaliação de impacto foi criada a UTAIL no seio do JurisAPP. Esta Unidade assumiu a responsabilidade de desenvolvimento e implementação do processo de avaliação de impacto legislativo sob a tutela do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Esta Unidade assegura ainda a representação portuguesa nos fóruns internacionais dedicados ao tema da qualidade legislativa (Better Regulation), bem como o apoio técnico aos gabinetes ministeriais na análise dos estudos de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos.
Em 2021, na sequência da publicação do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, a UTAIL foi integrada no Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública.
Legislação Aplicável
Orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública - Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março
Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional - Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro
Estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo "Custa Quanto?" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018, de 8 de junho
Avaliação Prévia de Impacto Legislativo na Alteração ao Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março
Criação do "Custa Quanto?" no Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro