Missão e atribuições

Conteúdo criado em 20 maio 2020 e atualizado em 29 setembro 2023

Nos termos do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2019, de 5 de julho, e Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, o Centro de Competências Jurídicas do Estado, designado por JurisAPP, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e está sujeito ao poder de direção do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele o delegar.

O JurisAPP tem por missão prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como informação jurídica em matéria de contratação pública, procedimentos contraordenacionais e procedimentos disciplinares, aos membros do Governo, ficando, igualmente, responsável por assegurar a representação em juízo do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e de qualquer outro membro do Governo organicamente integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos respetivos serviços partilhados, incluindo nos processos que correm perante o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas.

O JurisAPP prossegue as atribuições previstas nas redações atuais do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, do artigo 25.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) aprovado pela Lei n.º 15/2022, de 22 de fevereiro, e na Lei n.º 68/19, de 27 de agosto.

Carta de missão